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A Pide, a questão dos cereais e o povo da Borralheira

Avelino Gonçalves

Fevereiro de 1946, no lugar da Borralheira.

O dia 27 vai acordando, enregelado. O nevoeiro acomoda-se no vale do Zêzere. O povo tirita de frio e fome. Não há trabalho. O regedor de Orjais, por ordens superiores, apreende vinte e dois sacos de milho e dez de centeio, por trânsito ilegal. A PSP da Covilhã, coadjuvada por elementos da mesma polícia de Portalegre e Guarda, mete-se a caminho para transportar o cereal apreendido.

O sino da igreja toca a rebate, pelas mãos suadas do António Coronho. Diz-se que a mando do Francisco Alçada Padez. A população reúne-se no largo, alguns do povo de Orjais. Não têm pão, os filhos definham. Fazem frente à força policial. Pedras, paus e outros objetos voam. O António Tomé Bizarro, o “Laranja”, é o herói. Puxa por uma navalha, incita a populaça. Caleja as costas policiais com um bengalão. Os polícias defendem-se, abusam no “cassetete”. O Salceda, mais conhecido por “ António Aidon”, viúvo de setenta anos, homem rijo e fero agarra o cassetete do guarda 26. Arruma-lhe as manápulas calejadas, viciadas no trabalho, acarinha-lhe as costas. Os guardas n.ºs 18, 68 e 43 ficam feridos. Pouca coisa.

A camioneta com o cereal apreendido acelera. Os irmãos Casaca destroem o aqueduto que está à saída da povoação. Utilizam um ferro retirado da loja do José Ramos. Não podem levar aquilo que pertence ao povo! São feitas prisões: O António Tomé Bizarro, Álvaro Ferreira, Francisco Ferreira, António Salceda, Tomáz da Fonseca, António da Fonseca Duarte “O Palrrota”, José Agostinho Nogueira “O José Marreira”, José da Cruz, José Paredes, Joaquim Lourenço Pereira, José de Sousa, José Gregório de Almeida “O José Manteigueiro”, Jaime da Fonseca, Adelino da Fonseca, Américo Dias Antunes e António Celestino Esteves Caronho, são amontoados nos calabouços da PSP.

O poder do Estado e a ordem pública foram postas em causa. Estão indiciados do crime de sedição. O comandante Mário Lourenço, a vinte e dois de Março, oficia ao director da Pide. –“Os presos estão à ordem de S. Ex.ª havendo toda a conveniência em dar-lhes destino, o mais depressa possível”.

O tenente Lourenço sabe que a prisão da Covilhã vai ser necessária para outras detenções. Os grevistas continuam em força nas fábricas que rodeiam a Estrela. O mês de Janeiro foi uma amostra daquilo que os grevistas podem fazer. Aguardam-se tempos difíceis. No mês de Abril são presos oitenta e quatro trabalhadores grevistas entre os quais quatro mulheres. Todas as fábricas da Covilhã, Tortosendo, Unhais da Serra, Manteigas, Gouveia e outros locais paralisam durante 18 dias. Exigem aumentos de salários!

Entra em acção Antonino de Faria Pais, o todo-poderoso inspector da Pide. Os detidos dão entrada na Cadeia de Caxias a vinte e seis de Abril de 1946. O processo é entregue no 2.º juízo criminal de Lisboa, nas mãos do juiz Manuel Arêlo Ferreira Manso. Faz a sua decisão.

Os factos em análise não configuram crime contra a segurança do Estado. O Tribunal Plenário não é competente para o seu julgamento. Remete os autos ao juiz da cidade serrana e manda soltar todos os arguidos. No dia seis de Junho regressam à Borralheira e à Justiça da Cova da Beira.

O juiz Fernando Correia Pereira da Silva quer celeridade no processo. O escrivão Augusto informa S. Ex.ª que não foi possível, oportunamente, passar os quinze mandados de captura, por carência de tempo para movimentar todos os processos pendentes, devido à sua excessiva quantidade. Todos os dias desde Outubro, tem havido sempre inquirições, declarações e julgamentos. As noites são insuficientes, para dar vazão a todo o serviço.

Finalmente! No dia dez de Maio de 1952 tem lugar a audiência de julgamento. O papel acusatório cabe a Guilherme Raposo de Moura, digno sub-delegado do Ministério Público. A defesa é assumida pelo Dr. Jerónimo Nunes Proença, advogado covilhanense.

Todos os indiciados negam. Apenas assistiram a distância segura. Que não agrediram os guardas, apenas impediram a retirada dos sacos de cereais.

No final da rápida sessão e em meia página, o juiz decide da sorte dos indiciados: – “O povo que se juntou e saiu de casa, não sabia qual a razão desse toque dos sinos. Acorreu de boa-fé pensando que havia incêndio, desastre ou qualquer outra ocorrência, que exigisse auxílio do Povo da Aldeia. Passava-se isto tudo numa altura em que havia uma grande escassez de milho e centeio. O povo tinha na sua ideia, embora errada, de que o cereal ali apreendido, paga que fosse uma simples multa, tinha de ser ali consumido. Viam-se privados dum género de primeira necessidade e sem possibilidade de o poderem adquirir. E porque a Polícia, e muito bem, insistiu no cumprimento da sua missão, algumas pedras foram lançadas contra os Guardas (…) Não se pode dizer que dentre os réus tenha sido este ou aquele que praticou o crime em causa, e tendo havido uma colectividade de pessoas, não podemos individualizar a culpa. E o certo é que os Réus sofreram já noventa dias de prisão no Forte de Caxias, o que, como correctivo e para exemplo, é já suficiente e para que saibam o respeito que se deve ter pela autoridade…”.

Todos absolvidos! Abraçam-se, choram, pulam de alegria, dão um carinho especial ao senhor sub-delegado. O senhor juiz levanta-se, desfralda a beca, sai satisfeito, com uma pequena lágrima a pairar na sábia e barbuda face. O Dr. Raposo de Moura não vai apresentar recurso, desta sentença tão justa!

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